sexta-feira, 26 de abril de 2013

Retrocesso Democrático – PEC 33

Foram séculos de luta, em que se ultrapassaram diversos processos sociais até que o estado brasileiro alcançasse a maturidade suficiente para a promulgação de uma Constituição antropocêntrica, cidadã - como bem disse o então Deputado Ulysses Guimarães, marcada pela força do povo e pela formação de um modelo inovador, consagrado pelo Estado Democrático de Direito, que propiciou ao povo a certeza do fim da ditadura, e o inicio de uma nova era.

Um dos principais traços da nossa Carta Magna é o que os juristas chamam do “sistema dos freios e contrapesos”, em que subsistem harmonicamente os três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, devendo existir mecanismos que possibilitem que um poder impeça os abusos de outro. Sem querer aventar grandes delongas acerca deste aspecto, desde a sua criação em 1988, a Constituição brasileira criou um Poder Judiciário hierarquizado, em que os diversos princípios expostos na legislação pátria pudessem ser respeitados e efetivados.

Talvez o grande traço deste novo modelo do Poder Judiciário foi conseguir determinar com precisão as competências de nossas instâncias, e enfatizar o papel do Supremo Tribunal Federal como um verdadeiro guardião da Constituição, cabendo-lhe garantir que as leis devam ser criadas e interpretadas de acordo com o disposto no referido diploma.

Assim, fica claro, que a sua competência primordial é assegurar a constitucionalidade das leis, é proteger o ordenamento jurídico de textos tendenciosos, que possam vir a suprimir todas as garantias conquistadas pelo povo brasileiro no decorrer de todos estes séculos.

Aí me vem um indivíduo denominado Nazareno Fontenele (PT-PI) e apresenta um projeto de emenda à constituição, aprovada sorrateiramente pela Comissão de Constituição e Justiça, no sentido de submeter o controle de constitucionalidade realizado pelo STF ao crivo do poder legislativo, de onde emana e se origina estas leis. Isto sem se falar no aumento do quorum para aprovação da inconstitucionalidade de uma norma. Ora, isto é uma afronta, um desacato, uma verdadeira ofensa a nosso país e ao nosso povo.

É um verdadeiro retrocesso democrático, e como bem disse o Ministro Gilmar Mendes: “Eles [CCJ] rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal. É disso que se cuida".

Trata-se de uma medida arbitrária, de um projeto obscuro, talvez feito em uma atitude de retaliação ao julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão), talvez seja uma forma de enfraquecer as bases sólidas do Poder Judiciário, talvez seja uma forma de garantir a permanência da enraizada corrupção, talvez seja isso tudo.

O que gera espanto é o próprio Ministro Lewandovski, como sempre, adotar uma postura que eu diria no mínimo suspeita, ressaltando que “os poderes agem dentro de sua esfera de competência, a meu ver, não há o que se falar em retaliação. E muito menos crise. Pelo contrário, os poderes estão ativos, funcionando e não há crise nenhuma.".

Como é possível conceber que diante de uma situação tão estarrecedora, um membro da corte suprema adote uma posição de neutralidade. Definitivamente, este homem, não me representa!

O certo é que a PEC 33 não pode avançar, ela representa um verdadeiro atraso, se constitui como um projeto absolutamente inconstitucional que fere flagrantemente os dizeres da nossa Constituição e o próprio Estado Democrático de Direito, pensar diferente, é olhar pra trás, é caminhar para o retrocesso, é transformar um dos poucos lugares que ainda tem a sua dignidade preservada em nosso país (o STF) em um teatro de fantoches!

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